Acidente de Trabalho • OAB/PB 34.245

Acidentou-se no trabalho? Seus direitos vão além do afastamento.

O mesmo acidente pode gerar direitos na Justiça do Trabalho e no INSS: estabilidade no emprego, benefício acidentário, auxílio-acidente e, conforme o caso, indenização. Analisamos as duas frentes juntas.

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Dr. Renan Bernardo, advogado em Guarabira

Uma situação, duas frentes de direito

O acidente de trabalho e a doença causada pelo trabalho são tratados ao mesmo tempo pela lei previdenciária e pela lei trabalhista. Olhar só para o INSS, ou só para a empresa, pode deixar direitos para trás.

Situações que costumam chegar ao escritório

Se você se reconhece em alguma delas, vale uma análise antes que as provas se percam.

Queda, corte ou lesão no local de trabalho

Acidentes durante a jornada, dentro da empresa ou a serviço dela, inclusive em obras, fazendas e comércio.

Acidente no trajeto entre casa e trabalho

Para a Previdência, o acidente no percurso é equiparado ao acidente de trabalho.

Máquinas, esforço excessivo ou falta de EPI

Trabalho sem equipamento de proteção, sem treinamento ou com máquina sem a proteção exigida.

Doença causada ou agravada pelo trabalho

LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva e outros quadros ligados à atividade exercida.

A empresa não emitiu a CAT

A comunicação do acidente pode ser feita por outras pessoas, e o acidente pode ser provado por outros meios.

O INSS negou ou cortou o benefício

Afastamento negado na perícia ou benefício encerrado sem condições de voltar ao trabalho.

O que pode ser discutido em cada frente

Cada direito depende das provas e da situação concreta. A análise inicial serve para mapear o que se aplica ao seu caso.

Na Justiça do Trabalho

  • Estabilidade de 12 meses após o retorno do benefício acidentário
  • Depósitos do FGTS durante o afastamento
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos, quando cabível
  • Pensão quando há redução da capacidade de trabalho

No INSS

  • Benefício por incapacidade acidentário durante o afastamento
  • Auxílio-acidente quando fica sequela que reduz a capacidade
  • Aposentadoria por incapacidade permanente, quando for o caso
  • Recurso ou ação se o benefício for negado ou cortado

O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser recebido junto com o salário, depois do retorno ao trabalho.

Análise de documentos de acidente de trabalho

Trabalhista e previdenciário

Analisados pelo mesmo advogado

Como o caso é conduzido

O primeiro passo é entender o que aconteceu e o que já foi feito junto à empresa e ao INSS.

1

Reunimos os documentos

CAT, atestados, laudos e exames, prontuário, comunicações do INSS, contracheques, fotos do local e contato de testemunhas.

2

Mapeamos as duas frentes

Definimos o que pode ser pedido ao INSS e o que pode ser discutido com a empresa, e em que ordem, para uma frente não prejudicar a outra.

3

Conduzimos os pedidos e acompanhamos

Requerimento ou recurso no INSS, ação trabalhista quando cabível, perícias e audiências, com retorno em linguagem simples.

Atenção ao prazo: a ação na Justiça do Trabalho deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato. Quanto antes a análise, mais fácil preservar as provas.

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"Muito bom, super atenciosos e bem rápidos, o processo com eles corre muito bem com leveza e sem estresse."

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"Um excelente profissional, tive o prazer de acompanhar o seu trabalho. Ser humano incrível também."

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Dr. Renan Bernardo

Dr. Renan Bernardo

"Por trás de cada processo existe uma história."

Quem sofre um acidente de trabalho costuma lidar ao mesmo tempo com a recuperação, a empresa e o INSS. É muita coisa para resolver sozinho.

Analiso as duas frentes, explico o que é possível buscar e só então definimos o caminho, juntos.

Atuação técnica, transparente e sem promessas irreais.

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Dúvidas Frequentes

A empresa não emitiu a CAT. E agora?
A Comunicação de Acidente de Trabalho também pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública. A falta da CAT não impede que o acidente seja reconhecido por outros meios de prova.
Tenho estabilidade depois do acidente de trabalho?
Em regra, quem recebeu benefício por incapacidade acidentário do INSS tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91. A doença ocupacional reconhecida depois da dispensa também pode gerar esse direito, conforme a Súmula 378 do TST.
O que é auxílio-acidente?
É um benefício indenizatório pago pelo INSS a quem fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Ele pode ser recebido junto com o salário.
Acidente no caminho para o trabalho conta?
Para a Previdência Social, o acidente no percurso entre a casa e o local de trabalho é equiparado ao acidente de trabalho. Os reflexos na esfera trabalhista dependem do caso concreto e são avaliados na análise.
Fui demitido depois do acidente. Ainda posso agir?
Sim. A dispensa durante o período de estabilidade pode gerar reintegração ou indenização do período, e o prazo para a ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato.
Quais documentos ajudam no meu caso?
CAT, atestados, laudos, exames, prontuário médico, cartas e decisões do INSS, carteira de trabalho, contracheques, fotos do local e o contato de colegas que presenciaram o acidente.

Outras atuações trabalhistas

Acidente de trabalho não é só afastamento.

Uma análise das duas frentes, trabalhista e previdenciária, mostra o que pode ser buscado no seu caso.

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